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Não existe processo penal "tranquilo"!

postado em 13/01/2020

Todo processo criminal, aos olhos da defese, deve ser tratado como único.
Olá, pessoal. Tudo certo?

É comum nos depararmos com advogados que falam ao seu cliente que o processo dele “tá tranquilo”, que é um “caso fácil” e que “não vai dar nada”.

No meu entendimento não existe processo penal “tranquilo”.

O que há, na verdade, são penas mais graves e punições mais brandas, ou seja, existe a possibilidade do réu ser preso ou de cumprir uma pena restritiva de direito (prestação de serviço comunitário etc.), além, é óbvio, da possibilidade de absolvição.

Logo, em havendo uma condenação à prestação de serviço comunitário, o réu não sofre uma pena privativa de liberdade. Não há, portanto, a necessidade de prisão deste acusado. Entretanto, não se foi um processo “tranquilo”, porque ocorreu uma sentença condenatória. 

A absolvição é muito difícil de se obter dentro de um processo criminal. Dessa forma, a condenação acontece em diversas oportunidades.

Creio que a defesa - em meu ponto de vista - deve sempre dizer ao cliente que o processo dele não é simples, por mais que cause um impacto negativo. Deve-se explicar que o trabalho será feito com linhas de defesa que vão além da tese de absolvição e que a pena mais branda é consequência da atuação defensiva.

Todo caso/processo criminal deve ser tratado como único, de forma artesanal, com zelo e preparação do advogado. Todo caso é importante. 

Por João Gabriel Desiderato Cavalcante, sócio e CMO.

 

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