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Desentendimento da GDPR, proteção de dados "pessoais" de cachorros e desafios para o Brasil na LGPD

postado em 27/01/2020

Alarde e falta de informações precisas sobre proteção de dados pessoais podem virar o cenário de ausência de proteção para um cenário de excessos, engessando as atividades econômicas.
Costumo participar de grupos no facebook com temas do meu interesse, que possam agregar ao meu trabalho e a minha carreira acadêmica.
Por isso, participo de alguns grupos gringos sobre proteção de dados pessoais, sobre segurança da informação, GDPR e outros com temas correlatos.

Na última semana, recebi uma atualização e vi que em um grupo de GDPR do UK, um membro questionou o seguinte: "Qual foi a situação 'Não podemos fazer isso, sabe, GDPR' mais estranha pela qual vocês passaram?".

Dentre os comentários, um usuário respondeu: "Eu estava levando o cachorro da minha irmã para tosar e precisava demonstrar que as vacinas dele estavam em dia. O veterinário me respondeu: 'não podemos fornecer essas informações por causa da GDPR e da
proteção de dados'. Eu não queria dados de nenhuma pessoa viva".

A situação é um exemplar dos desafios que os europeus estão enfrentando com a GDPR e uma amostra de todos os desafios que nós brasileiros enfrentaremos com a vigência da LGPD.

Da ausência de políticas de segurança e de governança da informação, corremos o risco de passar para situações com enormes exageros, sem qualquer razoabilidade, ou até mesmo situações que não estão de maneira alguma amparadas pela LGPD, como os dados de cachorros.

Por isso, é importante a conscientização de todas as organizações sobre a proteção de dados pessoais, porém, é de muita relevância o esclarecimento para que haja correto entendimento dos limites de aplica‐ ção da LGPD. Esclarecer o que é um dado pessoal é apenas o primeiro passo para deixar transparentes as finalidades e proteções previstas na LGPD.

O alarde pelo alarde pode levar à desinformação e ao engessamento das atividades empresárias, o que nunca foi o plano de fundo político da LGPD, que como se sabe nos bastidores, teve como mote a própria implementação da GDPR na Europa, visando, assim, manter as relações econômicas Brasil-Europa.

É claro que o veterinário poderia ter motivos para não fornecer as informações do cachorro. É possível que ele nunca tenha visto aquele sujeito. Que nos registros dele só constassem como responsável a irmã do usuário. Mas certamente o não fornecimento das informações não está embasado na GDPR.

Vejo que cabe a todos nós profissionais da área, seja exercendo nossas consultorias, seja no dia a dia, em qualquer oportunidade, como cidadãos, buscarmos esclarecer exatamente os limites de aplicação da LGPD, promovermos também a mudança cultural, visando muito mais o entendimento do que a comoção.

E cabe a todas as organizações buscarem a adoção de políticas de segurança da informação que sejam razoáveis, dentro do que normalmente se esperaria por parte da empresa em relação à proteção de dados pessoais, sem excessos, e sem qualquer necessidade de prejudicar a atividade da empresa com a implementação da LGPD.

Muito pelo contrário, se ocorrer sem surtos e excessos, a implementação da LGPD, dentro das expectativas razoáveis, trará à organização vantagens competitivas.

Jéssica Cabrera Reis
Sócia e CTO da Maravalhas Legal

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