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Como implementar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Os 4 pilares indispensáveis!

postado em 01/10/2019

Estruturação para implementação da LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passará a vigorar em menos de um ano. A cada dia que passa, mais próximo estamos de sua vigência.

Aquelas empresas que ainda não iniciaram seus processos de adequação não conseguirão apresentar grandes evoluções quanto a adaptação aos requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Isto porque a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem a capacidade de impacto transversal dentro das organizações, atingindo praticamente todos os seus departamentos/setores, tais como: (i) Marketing; (ii) RH/DP; (iii) Jurídico; (iv) Comercial; (v) Fiscal/Financeiro; (vi) Diretoria; (vii) TI, (viii) Contabilidade, entre inúmeros outros.

Portanto, diante da necessidade de atuação integral de praticamente todos os setores das organizações, a tarefa das organizações em se adequar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) requer extrema conscientização de todas as pessoas envolvidas e uma visão ampla e integrada dos 4 pilares, sendo eles: (i) Segurança da Informação, (ii) Processos, (iii) Jurídico, e (iv) Pessoas.

Segurança da informação (i) é o primeiro pilar de todo o sistema de proteção de dados pessoais, visto que implica na criação de uma infraestrutura técnica com padrões de mínima segurança indispensável e proporcional ao tratamento de dados pessoais praticado pela organização. Implica, ainda, no estabelecimento de medidas técnicas para que a organização consiga garantir todos os direitos aos titulares de dados pessoais estabelecidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

(ii) As organizações também deverão, durante o processo de implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), criar um grupo interno (Comitê de Gestão) composto por no mínimo um representante de cada setor que, com o auxílio de especialistas, formatará todos os processos e procedimentos internos da empresa para atendimento a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O Jurídico (iii) terá papel indispensável na formatação e instrumentalização de todos os documentos legais (internos e externos) necessários para a correta implementação do sistema de proteção de dados pessoais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como de todo o enquadramento das hipóteses de tratamento definidas na Lei.

O papel do Jurídico é indispensável durante todo o processo, porém, sua atuação deve espelhar a realidade do que de fato existe e do que de fato pode ser instrumentalizado. De nada adianta a elaboração de cláusulas contatuais se elas não espelharem a realidade do sistema de proteção de dados pessoais da organização ou, ainda, se o tratamento não estiver devidamente enquadrado dentro das hipóteses legais.

O último dos 4 pilares do sistema de proteção de dados pessoais para atendimento as exigências a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) a ser comentado aqui é a gestão de pessoas (iv).

Organizações nada mais são do que a soma dos esforços das pessoas que as compõem, sem a conscientização, informação, comprometimento e treinamento das pessoas, por meio de um programa interno e continuo, todo o sistema de proteção de dados pessoais para atendimento as exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ruirá, pois, como diz Peter Drucker: A CULTURA ENGOLE A ESTRATÉGIA NO CAFÉ DA MANHÃ!
 
Por Ricardo Maravalhas, sócio e CEO.

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